Declarada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006, a data busca conscientizar a sociedade da existência da violência contra esse público e prevenir novos casos. No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
A violência contra a pessoa idosa pode ser denunciada através dos canais de denúncia, como o disque 100 (Nacional), dique 123 (Estadual), Conselho do Idoso (Localizado na Secretaria de Assistência Social), CRAS e Delegacia do Município.
Não se cale!
Denuncie!