Secretaria Municipal de Educação

Publicado em: 05/05/2022 | Autor: Clodoval Justino

Da Secretaria Municipal de Educação e Desporto (Lei Municipal Nº 904/2022)

Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;

II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica;

III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;

IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;

V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;

VI – efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;

VII – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

VIII – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

X – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);

XI – matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

XII – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;

XIII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

XIV – estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

XV – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XVI – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

XVII – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XVIII – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XIX – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;

XX – implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;

XXI – articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;

XXII – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;

XXIII – definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;

XXIV – planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;

XXV – programar eventos desportivos de caráter popular;

XXVI – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;

XXVII – desempenhar outras competências afins.

Parágrafo Único.  A Secretaria Municipal de Educação e Desporto compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:

I – Gabinete do Secretário de Educação;

  1.  Gabinete do Secretário adjunto.

II –  Departamento de Coordenação Pedagógica Geral: Ao Departamento de Coordenação pedagógica da Secretaria de Educação e Desporto compete:o aprimoramento do processo educacional na educação básica, compreendendo as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental e nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, no âmbito do município, na forma da legislação da política nacional de educação;a coordenação, assessoramento e supervisão escolar; coleta de informações e diagnósticos referentes ao contexto escolar; estudo, planejamento, organização, inovações tecnológicas e execução de atividades relativas à implantação e manutenção da educação em âmbito municipal, traçadas de acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares nacionais; normatização do CME (Conselho Municipal de Educação) e o Projeto Político Pedagógico – PPP; estudo e edição de normas relativas às etapas escolares; estudo e edição de normas e procedimentos e recomendações no âmbito pedagógico escolar; coordenação do processo de avaliação das ações pedagógicas e do cumprimento do currículo e do calendário escolar; executar outras atividades afins e correlatas, desenvolver a coordenação pedagógica como uma assessoria permanente e continuada ao trabalho docente para:acompanhar o professor em suas atividades de planejamento, docência e avaliação; fornecer subsídios que permitam aos professores atualizarem-se e aperfeiçoarem-se constantemente em relação ao exercício profissional; promover reuniões, discussões e debates com a população escolar e a comunidade no sentido de melhorar sempre mais o processo educativo; estimular os professores a desenvolverem com entusiasmo suas atividades, procurando auxiliá-los na prevenção e na solução dos problemas que aparecem.Garantir a formação continuada dos docentes; verificar a conexão entre teoria e prática; Incentivar o trabalho em grupo; Ouvir e guiar os professores;Garantir a boa comunicação; Inserir novas formas de pensar às práticas escolares.

  1. Coordenação de Educação Infantil: A coordenadoria de Educação Infantil – unidade administrativa é responsável pela coordenação e garantia das condições de aprendizagem dos alunos, coordenar o horário de trabalho coletivo, atender individualmente os professores, estudar referências teóricas para refletir sobre a prática, acompanhar a evolução das produções dos alunos e planejar o projeto político-pedagógico (PPP), do ensino infantil.
  2. Coordenação de Ensino Fundamental primeira fase: Unidade administrativa responsável pela coordenação e garantia das condições de aprendizagem dos alunos, coordenar o horário de trabalho coletivo, atender individualmente os professores, estudar referências teóricas para refletir sobre a prática, acompanhar a evolução das produções dos alunos e planejar o projeto político-pedagógico (PPP), do ensino fundamental anos iniciais que vai do 1º ao 5º ano, e é obrigatório para todas crianças a partir dos 6 anos de idade. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), esta fase é responsável pela formação básica do cidadão, desenvolvendo não só habilidades cognitivas e de conhecimento, mas também sociais e éticas.
  3. Coordenação de Ensino Fundamental segunda fase: Unidade administrativa responsável pela coordenação e garantia das condições de aprendizagem dos alunos, coordenar o horário de trabalho coletivo, atender individualmente os professores, estudar referências teóricas para refletir sobre a prática, acompanhar a evolução das produções dos alunos e planejar o projeto político-pedagógico (PPP), do ensino fundamental anos finais que vai do 6º ao 9º ano, deve oferecer ao estudante desafios de maior complexidade, que permitem que ele retome as aprendizagens adquiridas no ensino fundamental I e aprofunde os conhecimentos, aumentando assim o seu repertório.
  4. Coordenação de Alfabetização de Jovens e Adultos: Unidade administrativa responsável pela coordenação da política de acesso à educação e o direito à aprendizagem como garantias constitucionais universais de alfabetização de jovens e adultos na integração de práticas do ensino e aprendizagem.
  5. Coordenação de Educação Inclusiva: Unidade administrativa responsável pela coordenação da política de acesso à educação e o direito à aprendizagem como garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas na educação inclusiva.
  6. Coordenação de Supervisão e Orientação Pedagógica: Unidade administrativa responsável pela principal tarefa de cuidar da formação dos gestores, oferecendo informações e reflexões para que bem exerçam suas funções e informando a Secretaria sobre a necessidade de políticas públicas capazes de atender às demandas de cada escola.
  7. Coordenação da Educação em Tempo Integral: Unidade administrativa responsável pela coordenação da política de acesso à educação e o direito à aprendizagem como garantias constitucionais universais A educação em tempo integral garantindo que o estudante estabeleça uma relação mais próxima com os professores, colegas e demais profissionais. Consequentemente, a tendência é que haja uma melhora do rendimento do estudante dentro da sala de aula, além do desenvolvimento da autonomia e do autoconhecimento.
  8. Coordenação do Programa Mais Educação: Unidade administrativa responsável pela coordenação da política de acesso à educação e o direito à aprendizagem como garantias constitucionais universais através do Programa Mais Educação que tem como objetivo a melhoria da aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática no Ensino Fundamental.
  9. Coordenação de Alimentação Escolar: unidade administrativa responsável pela coordenação e garantia de acesso a alimentação escolar, responsável pela gestão da alimentação, pesquisa e desenvolvimento, planejamento do cardápio, Programação e Supervisão da Alimentação Escolar. Planeja e desenvolve o Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino garantindo aos educandos uma alimentação balanceada, acesso a alimentos saudáveis e seguros. Promove ações de educação alimentar nutricional, coordena a execução das políticas de fomento à agricultura familiar e a aquisição de gêneros alimentícios de base agroecológica.
  10. Coordenação de Transporte Escolar: Unidade administrativa responsável pela coordenação e garantia de acesso ao Transporte Escolar gratuito dos alunos do sistema municipal de ensino. Fiscalização dos veículos do transporte escolar; quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; elaborar relatórios e notificações, enviando ao departamento jurídico; controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de serviços sejam cumpridos. Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte; Atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte; Controlar os mapas de quilometragem diários; Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço; Trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira; Pedir empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às empresas prestadoras do transporte.
  11. Secretaria Escolar: Unidade administrativa responsável pelo gerenciamento dos registros e documentos escolares; operacionalizar processos de matrícula e transferência de alunos; controlar e organizar os registros da vida acadêmica dos estudantes; resolver trâmites para registro de conclusão de curso, colações de grau e formaturas;
  12. Diretoria Escolar: Unidade administrativa responsável pela gestão escolar tem como atribuição pela distribuição dos recursos da escola. Ainda responsável pela administração da documentação institucional, os materiais pedagógicos e a estrutura física, o que inclui a manutenção de equipamentos, a organização de objetos e espaços do patrimônio escolar. Coordenar o projeto pedagógico. Todo o corpo docente está sob responsabilidade do diretor escolar e a qualidade do ensino oferecido depende disso.
  13. Diretoria de Creche: Unidade administrativa responsável pela gestão escolar das Creches e tem como atribuição pela distribuição dos recursos da escola. Ainda responsável pela administração da documentação institucional, os materiais pedagógicos e a estrutura física, o que inclui a manutenção de equipamentos, a organização de objetos e espaços do patrimônio escolar.
  14. Assessoria Assistente de Secretaria: Assessoramento direto aos secretários municipais e Diretores de Departamento, assessorando no planejamento de rotinas administrativas, controle de agenda, redação oficial envia e recebe correspondências, além de organizar arquivos e assessorar os demais colaboradores do departamento administrativo e na integração da atividade Inter setorial com as demais unidades administrativas.
  15. Centro Municipal de Capacitação de Professores – CEMCAP: Unidade administrativa responsável pela capacitação e qualificação permanente dos profissionais da educação.

III – Departamento de esportes tem por competência desenvolver a política de esporte e lazer no Município; coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias; promover a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções; coordenar programas, projetos e eventos esportivos, voltados aos portadores de deficiência física incapacitante e idosa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular; desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade; elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer em âmbito municipal; acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades; promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte; propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos; divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município; apoiar e promover competições e campeonatos esportivos, em todas as modalidades, visando a integração e a descoberta de novos valores locais; incentivar à integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos e clubes;  realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência;

IV – Unidades Ensino da Rede Municipal – integram o sistema municipal de ensino as unidades municipais de ensino fundamental:

  1. Escola Municipal de Ensino Infantil Luiza Teixeira da Costa;
  2. Escola Municipal de Ensino Infantil Professora Maria Eugênia;
  3. Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Ferreira da Costa;
  4. Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cícera Ferreira da Silva;
  5. Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Adauto Pereira;
  6. Escola Municipal de Ensino Fundamental Poeta João Galdino de Oliveira;
  7. Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. José de Melo;
  8. Escola Municipal de Ensino Fundamental Educador Paulo Freire;
  9. Escola Municipal de Ensino Fundamental Flaviano Ribeiro;
  10. Escola Municipal de Ensino Fundamental Governador Antônio Mariz;
  11. Escola Municipal de Ensino Fundamental José Candido de Araújo;
  12. Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Davino de Araújo;
  13. Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ana Lúcia da Silva Fernandes;
  14. Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Odilon Matias de Araújo;
  15. Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Luquinha;
  16. Escola Municipal de Ensino Fundamental Senador Humberto Lucena.

Parágrafo único. Integra a estrutura do Departamento de Esporte:

I – Estádio Municipal;

II – campo de futebol das Queimadas;

III – Campo de Futebol do Distrito de Cozinha;

IV – Campo de Futebol de Serra do Sítio;

V – Campo de Futebol de Brejinho;

VI – Ginásio Poliesportivo Bacurau;

VII – Ginásio Poliesportivo Prefeito José Eugenio Cabral de Melo.

Art. 23. Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Educação os respectivos Conselhos Municipais:

  1. Conselho Municipal de Educação – CME;
  1. Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
  1. Conselho Municipal de Transporte Escolar;
  1. Conselho Municipal de Esportes – CME; e
  • Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.

Informações adicionais

Nome da Secretária: Joseilson Moreira

Nome do Secretário Adjunto: Murilo Matias

Endereço: Rua Pedro Ferreira de Araújo, s/n (Por traz do CEMCAP).

Fone: (53) 99929-6294

Email: educacao@pmdonaines.pb.gov.br / smedonaines@gmail.com

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07:00h as 11:00h – 13:00h as 17:00h