Secretaria Municipal de Obras

Publicado em: 06/12/2023 | Autor: Administrador

Secretaria de Obras (Lei Municipal Nº 979/2023)

Art. 3º. Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Dona Inês a Secretaria Municipal de Obras, com as seguintes atribuições:

I – executar as obras e os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura básica do Município, quando não terceirizados;

II – o planejamento e a construção de parques, praças e jardins públicos;

III – executar trabalhos de conservação de obras públicas municipais, quando não terceirizados;

IV – fiscalizar e/ou executar a construção, pavimentação, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;

V – conservar e melhorar vias e logradouros públicos, exceto no aspecto paisagístico;

VI – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras e edificações;

VII – a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;

VIII – fiscalizar, na sua área de atuação, a execução de serviços e de obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas, exceto aqueles ligados à área de meio ambiente;

IX – manter, conservar e reformar, quando necessário, os prédios públicos e os equipamentos municipais;

X – tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua atuação;

XI – opinar sobre o licenciamento e promover a fiscalização de obras particulares

XII – fiscalizar os serviços de utilidade pública concedidos, permitidos e/ou autorizados pelo Governo Municipal, dentro de sua área de atuação;

XIII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Obras as seguintes subunidades administrativas:

I – Gabinete do Secretário, subdividindo-se em:

a) Gabinete do Secretário Adjunto;

b) Assessoria Assistente de Secretaria.

II – Departamento de Obras: Unidade administrativa responsável pela direção, planejamento das atividades concernentes a: prestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade; pavimentação de ruas e abertura novas artérias e logradouros públicos; construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município; construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistema de drenagem, garantindo a conservação das estradas municipais; execução e conservação de obras de saneamento básico e drenagem urbana; administração do parque rodoviário municipal e veículos automotores, execução dos serviços de manutenção, conservação, conserto e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificações e demais controles inerentes ao departamento; a execução de competências correlatas;

III – Departamento de Fiscalização de Obras: Compete ao Departamento de Fiscalização de Obras, entre outras atribuições: Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo; Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; Realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou reformadas; Definir a numeração das edificações, a pedido do interessado; Elaborar relatório de fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; a execução de competências correlatas;

IV – Departamento de Engenharia, Arquitetura e Topografia: Unidade administrativa de direção responsável pela elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisa de natureza urbanística, necessários ao planejamento físico e territorial do Município; a elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem a ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo urbano; a organização e a atualização do cadastro técnico do Município; o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações; o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos, conforme as normas municipais em vigor; a proposição de normas e diretrizes referentes à estrutura viária do Município; a elaboração de projetos de obras públicas e os respectivos orçamentos, programação e acompanhamento de sua execução; a execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura; o acompanhamento, o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros pelo Município; o desempenho de outras competências afins;