Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Lei Municipal Nº 904/2022)
Art. 26. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
II – motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
III – formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
IV – formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
V – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
VI – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
VII – promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
VIII – formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
IX – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
X – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social;
XI – a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
XII – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
XIII – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XIV – desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
XV – criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município;
XVI – prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
XVII – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XVIII – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação;
XIX – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
XX – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação;
XXI – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de habitação;
XXII – selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a legislação específica;
XXIII – administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas;
XXIV – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência e Habitação compreendem em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Gabinete do Secretário;
- Gabinete do Secretário Adjunto;
- Assessoria Assistente de Secretaria;
II – Diretoria de Habitação de Interesse Social: É unidade administrativa responsável pelo planejamento habitacional destinado à população carente e sem meios econômicos e financeiros; o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente, transformadas em grandes aglomerados populacionais, recenseando seus moradores e detalhando individualmente casos e situações específicas; instituição e coordenação de um sistema de dados e informações relativo à habitação; oferta de subsídios para a elaboração de normas, rotinas e procedimentos necessários à implantação dos projetos habitacionais; a ampliação do acesso a lotes mínimos, dotados de infraestrutura básica e serviços públicos; estímulo e assistência técnica e material a projetos comunitários e associativos de construção de habitação e serviços; regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda, passíveis de urbanização; articulação com órgãos regionais, estaduais e federais na promoção de programas de habitação popular e estímulo à iniciativa privada para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população, a execução de atividades correlatas;
- Diretoria de Inclusão Produtiva: Unidade administrativa responsável pelo planejamento e execução da política de inclusão produtiva que tem por objetivo gerar trabalho e renda de maneira estável e digna para as populações em situação de pobreza ou vulnerabilidade social. A ideia é facilitar a superação de processos crônicos de exclusão social, por meio do empreendedorismo e da empregabilidade.
- Fábrica Escola de Confecção – equipamento público com o objetivo de qualificação, treinamento e formação na área de confecção em parceria Público Privado, visando a geração de renda e emprego.
III – Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional: A Diretoria de Segurança Alimentar e Combate a Fome é órgão responsável pelo: desenvolvimento de projetos, encaminhando-os aos órgãos estaduais e federais; acompanhar os projetos junto aos órgãos federais e estaduais ligados a sua área de atuação; encaminhar e acompanhar o envio de documentos necessários a aprovação de projetos; acompanhar e supervisionar a prestação de contas; realizar todos os atos pertinentes a execução da política municipal de segurança alimentar e combate a fome e desempenhar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal;
- Cozinha Comunitária: Equipamento público que tem por objetivo, a qualificação, o treinamento e formação na área de alimentação vidando a geração de renda e trabalho.
IV – Diretoria da Proteção Social Básica: Unidade administrativa responsável pelo planejamento e execução da política de Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;
- Coordenação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social: A coordenadoria do CRAS é órgão responsável pela direção da equipe de atendimento externo vinculada ao programa Centro de Referência de Assistência Social; orientando e fiscalizando a execução dos serviços de atendimento social; prover a equipe de trabalho dos meios necessários aos desenvolvimentos dos serviços, especialmente com disponibilização de veículos; locais adequados para o exercício das atividades em locais situados no interior do Município; enfim, responsabilizar-se por todo o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das atividades pertinentes a equipe, de forma que ela tenha condições de atingir seus objetivos; analisar, relatórios e planilhas de atendimentos realizados pela equipe; executar outras atividades correlatas determinadas pelo gestor municipal ou por seus prepostos;
- Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV: Unidade administrativa responsável pelo planejamento, gerenciamento e execução O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) que de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS é um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com o seu ciclo de vida, e que busca complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Coordenação de Programas de Transferência de Renda: Unidade administrativa responsável pela coordenação do Cadastro Único reunindo um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias, através dos programas de Transferência de Renda que a política de Assistência Social deve garantir um direito social que assegura a sobrevivência de famílias em situação de pobreza, por meio do acesso a renda, e a promoção da autonomia dessas famílias;
- Coordenação Primeira Infância no SUAS: Programa Criança Feliz unidade administrativa responsável pela execução do Programa Criança Feliz no âmbito municipal como importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos ferramentas para promover seu desenvolvimento integral. Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Cadastro Único, as equipes do Criança Feliz farão o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil;
- Coordenação de Programas de Proteção e Garantia aos direitos da Criança e do Adolescente: Unidade administrativa responsável pelo planejamento, gerenciamento e execução dos programas de proteção garantia de direitos a criança e o adolescente através da proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência;
- Coordenação de Programas de Proteção de Assistência ao Idoso: Unidade administrativa Proteção social básica e especial aos direitos da pessoa idosa constitui apoio financeiro federal a serviços, programas e projetos executados por governos de Estados, Municípios, bem como por entidades sociais, tendo em vista o atendimento de pessoas idosas pobres, a partir dos 60 anos de idade;
- Coordenação de Programas de Proteção e Inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD): Unidade administrativa responsável pela política de garantia dos direitos das pessoas com deficiência tenham direitos próprios justamente para que as igualem perante a sociedade e as deixem no mesmo nível de convívio, locomoção, atendimentos em órgãos públicos, garantia de ensino na mesma qualidade e capacitação e inclusão profissional;
- Coordenação de Políticas para as Mulheres – unidade administrativa responsável pela coordenação de políticas para mulheres que tem como missão elaborar, propor, articular, planejar e fomentar a implantação de políticas públicas para a defesa dos direitos das mulheres e equidade de gênero, assim como coordenar projetos e programas para combater todas as formas de discriminação e preconceitos praticados.
V – Diretoria da Proteção Social Especial: Unidade administrativa responsável direção e execução dos serviços de Proteção Social Especial que por objetivo garantia de direitos a todas as pessoas e famílias que vivenciem situações de risco pessoal e social ou que tiverem seus direitos violados e/ou ameaçados por vivências de violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil. Garantia de oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
- Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: Unidade administrativa responsável pela direção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados;
- Coordenação do Programa Família Acolhedora: Unidade administrativa responsável pela direção e coordenação do programa no âmbito municipal com competência para cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar.
VI – Diretoria de Vigilância Socioassistencial: Unidade administrativa responsável pela direção da Vigilância Socioassistencial que por objetivo detectar e compreender as situações de precarização e de agravamento das vulnerabilidades que afetam os territórios e os cidadãos, prejudicando e pondo em risco sua sobrevivência, dignidade, autonomia e socialização com oferta de Serviços Socioassistenciais: Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; Referência para escuta e apoio sociofamiliar e informação para garantia de direitos; Geração de trabalho e renda; Orientação para outras políticas públicas; Prevenção; Atendimento a situações de violação de direitos violados ou ameaçado;
VII – Diretoria de Gestão do Trabalho: Unidade administrativa responsável pela direção e coordenação na área da gestão do trabalho como conjunto de ações que visam a valorizar o trabalhador e o seu trabalho, tais como: a implementação das Diretrizes Nacionais para a instituição ou reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do SUS e o apoio às instâncias do SUS neste sentido;
VIII – Diretoria do Fundo Municipal de Assistência Social – unidade administrativa de direção responsável pelo planejamento e execução do instrumento de gestão orçamentária e financeira do Município, no qual deve ser alocada as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
IX – Conselhos Municipais:
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Conselho Tutelar;
- Conselho Municipal de Assistência Social;
- Conselho Municipal do Idoso;
- Conselho Municipal da Mulher;
- Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Conselho Municipal de Habitação.
X – Do Conselho Tutelar: O Conselho Tutelar tem por finalidade desenvolver suas atribuições conforme o art. 136 do Estatuto da Criança e Adolescente que dispõe a seguir: atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
Secretária
Nome Completo da Secretária: Sofia Ulisses
Perfil da Secretária: …
Endereço: Avenida Manoel Pedro, 286, Centro
Fone: 3377-1096
Email: social@pmdonaines.pb.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 11:00h – 13:00h às 17:00h