Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Lei Municipal Nº 904/2022)
Art. 27. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural;
II – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município;
III – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município;
IV – promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas;
V – organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
VI – analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
VII – organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;
VIII – apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
IX – manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;
X – estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
XI – desempenhar outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Gabinete do Secretário.
- Gabinete do Secretário Adjunto;
- Assessoria Assistente de Secretaria.
Art. 28. Fica vinculado à Secretaria Municipal Cultura e Turismo o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
Secretário
Nome Completo: Josenildo Fernandes da Silva
Perfil da Secretário: …
Endereço: Av. Major Augusto Bezerra, 428 (no espaço da memória).
Fone: (53) 99702-6841
Email: turismo@pmdonaines.pb.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07:00h as 11:00h – 13:00h as 17:00h