Secretaria Municipal de Saúde

Publicado em: 05/05/2022 | Autor: Clodoval Justino

Da Secretaria Municipal de Saúde (Lei Municipal Nº 904/2022)

 Art. 24. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;

II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;

III – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;

IV – o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;

V – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;

VI – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

VII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

IX – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

X – normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;

XI – desempenhar outras competências afins.

Parágrafo Único.  A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:

I –  Gabinete do Secretário de Saúde;

  1. Gabinete do Secretário Adjunto;
  2. Assessoria Assistente de Gabinete.

II – Coordenadoria de Atenção Básica: Unidade administrativa responsável pelo o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF). é o primeiro Ponto de Atenção à Saúde e a Principal Porta de Entrada do SUS. Caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades;

Parágrafo único. O Município dispõe de cinco Unidades de Saúde da Família:

I – Unidade Básica de Saúde do Distrito de Cozinha;

II – Unidade Básica de Saúde do Povoado de Serra do Sítio;

III – Unidade Básica de Saúde do Sítio Brejinho;

IV – Unidade Básica de Saúde do Bairro Tapuio;

V – Unidade Básica de Saúde do Bairro Nova Conquista.

  1. Central de Regulação.

III – Coordenadoria da Farmácia Básica de Saúde: Unidade administrativa responsável pela direção e gestão da assistência farmacêutica do sistema único de saúde – SUS. Garantir a necessária segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos. A promoção do uso racional dos medicamentos. O acesso da população àqueles medicamentos considerados essenciais;

IV – Coordenadoria de Imunização: Unidade administrativa responsável pela direção e gestão da imunização da população tem por objetivo operacionalizar o processo de vacinação de rotina e campanhas, acompanhar as notificações de eventos adversos pós-vacinação, controle de imunobiológicos especiais, organizar capacitações, monitoramento de coberturas vacinais, distribuição de imunobiológicos;

V – Coordenadoria de Vigilância em Saúde: Unidade administrativa responsável pela elaboração, implementação e monitoramento dos programas de Vigilância em Saúde. Coordenar, planejar, avaliar e auditar as ações e serviços de saúde, bem como definir instrumentos para acompanhar e avaliar o impacto social das ações prestadas pelos serviços públicos e privados; 2. Coordenar as atividades de controle da Ouvidoria, faturamento e agendamento do Sistema Municipal de Saúde;

VI – Coordenadoria de Vigilância Sanitária Unidade administrativa responsável pela de intervenção do Estado que pode atuar para elevar a qualidade de produtos e serviços e adequar os segmentos produtivos de interesse da saúde e os ambientes às demandas sociais em saúde e necessidades do sistema de saúde;

VII – Diretoria da Policlínica: Unidade administrativa gerencial de Policlínica em saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades médica, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas;

VIII – Diretoria do Pronto Atendimento Municipal: Unidade administrativa responsável pela administração, planejamento, organização gerenciais;

IX – Coordenadoria de Enfermagem: Unidade administrativa responsável pela coordenação da equipe de enfermagem realização do planejamento, da organização do trabalho da enfermagem nas suas diferentes unidades; promover e manter o desenvolvimento da assistência de enfermagem ininterruptamente; aproximar a tomada de decisão da Direção Executiva ao nível operacional das atividades-fins;

X – Coordenadoria Clínica: Unidade administrativa responsável pela coordenação da equipe clínica no Pronto Atendimento Municipal, encarregada pelo planejamento, orientação e gestão de assuntos clínicos, em hospital, clínica, ambulatório entre outros, de acordo com as políticas, objetivos e diretrizes pré-estabelecidas. Solucionar problemas, orientar e acompanhar desempenho, administrar conflitos, assegurando o cumprimento de metas;

XI – Coordenadoria de Transporte de Remoção de Paciente para Tratamento Tora do Domicílio: Unidade administrativa responsável por dirigir, coordenar a frota de transporte de remoção, ambulâncias e similares para tratamento fora do domicílio.

XII – Departamento de direção da Casa de Apoio ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD): Unidade administrativa que tem por competência o apoio ao tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no âmbito municipal, por falta de condições técnicas. O financiamento consiste no fornecimento de transporte gratuito para atendimento médico especializado de diagnose, terapia ou cirurgia em hospitais referenciados e demais despesas com a casa de apoio ao tratamento fora do domicilio na acolhida e hospedagem do paciente e acompanhante, se este se fizer necessário. O Tratamento Fora do Domicílio – TFD tem por objetivo viabilizar assistência integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, proporcionando o acesso aos serviços de saúde especializados em outros municípios e na Capital do Estado, quando esgotados todos os recursos técnicos no município ou região de saúde, segundo metas pactuadas e legislações vigentes. A Casa de Apoio é o local público adequado para receber estes pacientes durante o tratamento fora de seu domicilio de origem.

Art. 25. Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Saúde os respectivos Conselhos Municipais:

  1. Conselho Municipal de Saúde – CMS; e
  1. Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD.

Secretário(a)

Nome Completo da Secretária: Cintia Michelle Ferreira de Lima

Perfil da Secretária: …

Endereço: Rua Pedro Teixeira, n° 48

Fone: (53) 99948-2876

Email: saude@pmdonaines.pb.gov.br

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 11:00h – 13:00h às 17:00h