Gestão Municipal regulamenta concessão de folgas para servidores convocados pela Justiça Eleitoral

Publicado em: 04/08/2026 | Autor: Jonathan

A Gestão Municipal de Dona Inês publicou o Decreto Municipal nº 474/2026, que regulamenta o procedimento para concessão de folgas compensatórias aos servidores públicos municipais convocados oficialmente pela Justiça Eleitoral para atuar nos processos eleitorais.

 

A regulamentação estabelece um fluxo administrativo único para a solicitação do benefício, proporcionando mais organização, transparência e segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a Administração Pública.

Quem tem direito?

 

Podem solicitar as folgas compensatórias os servidores públicos municipais da Administração Direta ou Indireta que tenham sido oficialmente convocados pela Justiça Eleitoral e que tenham efetivamente prestado serviço durante os trabalhos eleitorais.

Quantos dias de folga são concedidos?

A legislação garante ao servidor o direito ao dobro dos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral, sem qualquer prejuízo da remuneração.

Confira alguns exemplos:

Quem trabalhou 1 dia terá direito a 2 dias de folga; Quem trabalhou 2 dias terá direito a 4 dias de folga; Quem trabalhou 3 dias terá direito a 6 dias de folga, observando os períodos máximos de utilização previstos no Decreto.

Como solicitar?

O procedimento deverá ser realizado em duas etapas.

1ª Etapa – Secretaria Municipal

O servidor deverá protocolar requerimento na Secretaria onde está lotado, com antecedência mínima de 10 dias da data pretendida para usufruir da folga.

Documentação necessária:

Declaração original expedida pela Justiça Eleitoral.

Após a análise, o Secretário Municipal ou autoridade delegada verificará a compatibilidade do afastamento com a continuidade dos serviços públicos. Havendo concordância, será emitida a Declaração de Anuência, indicando o período autorizado para utilização das folgas.

 

2ª Etapa – Departamento de Recursos Humanos

Com a anuência da Secretaria, o servidor deverá protocolar novo requerimento junto ao Departamento de Recursos Humanos, apresentando: Declaração original expedida pela Justiça Eleitoral; Declaração de Anuência emitida pela Secretaria.

Após a conferência da documentação, o Departamento de Recursos Humanos realizará o registro da folga e emitirá o ato administrativo de concessão.

Importante: a folga somente poderá ser usufruída após a conclusão de todo o procedimento administrativo.

Prazo para utilização

As folgas deverão ser utilizadas no prazo de até 1 (um) ano, contado a partir da data em que o servidor prestou serviço à Justiça Eleitoral.

Após esse período, o direito será considerado prescrito, não sendo mais possível a concessão administrativa do benefício.

Regras importantes

Além do procedimento estabelecido, o Decreto Municipal nº 474/2026 determina que: O pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de 10 dias; Cada período de gozo deverá compreender, no mínimo, 2 dias e, no máximo, 4 dias corridos; As folgas não poderão ser convertidas em dinheiro nem em banco de horas; É de responsabilidade do servidor acompanhar os prazos e cumprir todas as etapas previstas na regulamentação.

 

Em caso de dúvidas, os servidores poderão procurar o Departamento de Recursos Humanos, que permanece à disposição para prestar orientações sobre o procedimento. Se for para o portal oficial da Prefeitura, essa versão está no padrão de redação institucional: objetiva, elegante e sem redundâncias, preservando todas as informações do decreto