Novo Decreto determina fechamento de Bares, Restaurantes e outros comércios em Dona Inês

Publicado em: 25/03/2020 | Autor: Jonathan

Divulgado nesta quarta-feira, 25 de março, o novo Decreto de Nº 11, de 24 de março, dispõe sobre a adoção de medidas temporárias complementares à situação de emergência em saúde pública no município de Dona Inês, para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

De acordo com o novo decreto; fica determinado à suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da zero hora do dia 26 de março de 2020, passível de prorrogação, as atividades dos seguintes estabelecimentos comerciais no âmbito do município: I – academias de ginásticas, ginásios poliesportivos, campo de futebol, áreas esportivas públicas e privadas e congêneres; II – salões de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares; III – atividades de transporte alternativo. IV – lojas comerciais (sapatos, roupas); V – restaurantes, bares, lanchonetes; VI – materiais de construção; VII – casas de jogos, e outros que podem ser conferidos no Decreto que está disponível abaixo para dowload. A feira livre do próximo sábado (28) também foi suspensa.

Permanecerão abertos; os caixas eletrônicos bancários, os correspondentes bancários, estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de analise clinicas, farmacêutica, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás de cozinha, postos de combustíveis, distribuidora de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, funerárias, padarias, agência dos correios, clinicas veterinárias, lojas de produtos animais, supermercados e farmácias/ congêneres.

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