Novo Decreto flexibiliza abertura de comércio em Dona Inês

Publicado em: 16/04/2020 | Autor: Jonathan

O Prefeito João Idalino assinou o Decreto nº 15, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias complementares à situação de emergência em saúde pública no município de Dona Inês/PB para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).

De acordo com o novo Decreto, fica determinado à abertura para atendimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da zero hora do dia 15 de abril de 2020, passível de prorrogação, as atividades dos seguintes estabelecimentos comerciais no âmbito do município: I – salões de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares; II – atividades de transporte alternativo. III – lojas comerciais (sapatos, roupas); IV – restaurantes, bares e lanchonetes; V – materiais de construção; VI – balneários; VII – agência de pronto atendimento bancário; VIII – estabelecimentos comerciais que não sejam de vendas de gêneros alimentícios e farmácias; IX – Feira livre e mercado público.

 

O Decreto ainda cita que no período de que trata o “caput”, deste artigo, restaurantes, bares e lanchonete e estabelecimentos congêneres só poderão funcionar exclusivamente em regime delivery (serviços de entrega domiciliar), seguindo as regras sanitárias de higienização, embalagem e transporte dos alimentos.

De acordo com o Decreto, fica prorrogado a quarentena domiciliar para as pessoas que: I – pelo período de 14 (catorze) dias, contados da data do reingresso, pessoas que tenham advindo de áreas não endêmicas/ que não apresentam nenhum grau de contágio, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo coronavírus; II – pelo período de 14 (catorze) dias, pessoas que tenham advindo de regiões consideradas, segundos as autoridades de saúde e sanitária, endêmicas/ que apresentam algum grau de contágio pela infecção do coronavírus, a contar da data de chegada ao município; III – pelo período de 14 (catorze) dias as pessoas acometidos de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pela pessoa residente no município.

 

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