Secretarias e Órgãos

Publicado em: 05/12/2019 | Autor: Administrador

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ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Atribuições:

ART 1º. São Atribuições da Secretaria de Administração
I – É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.
II – Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.
IV – Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas da Paraiba.
V – Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.

Nome Completo: …

Perfil: Natural de Belém-PB, residente e domiciliada no município de Dona Inês-PB, nasceu em 18/12/1988, Advogada especialista em Gestão Pública Municipal pela UFPB – EAD.

Endereço: Avenida Major Augusto Bezerra, n° 02 (Sede da Prefeitura Municipal)

Fone: (83) 3377-1025 / 3377-1110 (Ramal 24)

Email: administracao@pmdonaines.pb.gov.br

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 07:30h as 11:30 – 13:30 às 17:00h

ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

Atribuições:

A Assistência Social é política pública de Seguridade Social, não contributiva, estruturada em Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que oferta serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para a população em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e social.

A proteção social de Assistência Social busca materializar as chamadas seguranças socioassistenciais:

Segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia);

Segurança de acolhida;

Segurança de convívio ou vivência familiar e comunitária.

Objetivos da Assistência Social:

Proteção social: garantia de proteção, redução de danos e prevenção da incidência de riscos;

Vigilância socioassistencial: análise territorial da capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;

Defesa de direitos: garantia do pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Nome Completo: Heloisa Justino

Adjunto:

Perfil da Secretária:

Endereço: Avenida Manoel Pedro, 286, Centro

Fone: (53) 99713-8949

Email: social@pmdonaines.pb.gov.br

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 11:00h – 13:00h às 17:00h

EDUCAÇÃO E DESPORTO

Atribuições: A Secretária municipal de Educação é quem faz a gestão das políticas municipais da área. É quem coordena e conduz os processos da secretaria, favorecendo que a equipe trabalhe de maneira articulada para consolidar o plano de governo da prefeitura e cumpra o planejamento estratégico estabelecido.

Nome Completo: Joseilson Moreira

Adjunto:

Perfil da Secretária:

Endereço: Rua Pedro Ferreira de Araújo, s/n (Por traz do CEMCAP).

Fone: (83) 3377-1027

Email: educacao@pmdonaines.pb.gov.br/smedonaines@gmail.com

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07:00h as 11:00h – 13:00h as 17:00h

INFRAESTRUTURA

Atribuições:

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, é parte integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Dona Inês, estado da Paraíba. No momento, encontra-se instalada no prédio, sede da Prefeitura Municipal, situado na Avenida Major Augusto Bezerra, 02 – Centro – Dona Inês/PB.

Nome Completo da Secretário: José Rodrigues (Zezinho)

Adjunto (a): Nenhum

Perfil:

Endereço: Avenida Major Augusto Bezerra, n° 02 (Sede da Prefeitura Municipal)

Fone: (83) 3377-1025 / 3377-1110

Email: infraestrurura@pmdonaines.pb.gov.br

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 07:00h às 11:00h e 13:00h as 17:00h

SAÚDE

Atribuições:

Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal; Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas; Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais; As competências e responsabilidades de cada município variam de acordo com os compromissos assumidos.

Nome Completo do (a) Secretário (a): Rayllucio Antônio Fernandes da Silva

Adjunto (a): …

Perfil:

Endereço: Rua Pedro Teixeira, n° 48

Fone: (83) 3377-1000

Email: saude@pmdonaines.pb.gov.br

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 07:00h às 11:00h e 13:00h as 17:00h

IMPRESP

Atribuições: O IMPRESP – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Dona Inês é uma Autarquia, com autonomia administrativa e financeira, criado pela Lei Municipal 214/1994; e reestruturado através da Lei Complementar nº 921/2022, de 21 de junho de 2022, para se adequar à Emenda Constitucional 103/2019, e tem como principal atribuição garantir o pagamento de benefícios previdenciários aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município. Isso inclui aposentadorias, pensões e outros benefícios previstos na legislação.

 Objetivo do IMPRESP:

O principal objetivo do IMPRESP é assegurar a aposentadoria e outros benefícios previdenciários aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, bem como aos seus dependentes. Em resumo, o IMPRESP faz parte do (RPPS – Regime Próprio de Previdência Social), pois é um sistema criado por cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para garantir a proteção social de seus servidores.

O IMPRESPInstituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos é um sistema contributivo, o que significa que os servidores contribuem para o sistema e, em troca, recebem os benefícios previdenciários, pois oferece proteção previdenciária exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes.

Diretor Presidente: José Wellington de Azevedo Maia

Perfil: Natural de Dona Inês/PB, residente e domiciliado no Município de Dona Inês/PB, nasceu em 12/04/1964; Servidor Público Municipal (efetivo), graduado em Letras – Língua Portuguesa – UEPB (1988); Língua Estrangeira – Inglês – UEPB (2012); Especialista em Ciências da Natureza (Biologia, Química, Física e Matemática – UFPB – 2004); Especialista em Gestão Pública Municipal – UFPB). Certificação de Dirigente de RPPS – 2023; Certificação de Gestor de Investimentos de RPPS – 2024 (Instituto TOTUM).

Endereço: Av.  Major Augusto Bezerra, Nº 02, Centro, Dona Inês/PB, (Sede da Prefeitura Municipal) – CEP 58.228-000.

Fone: (53) 99712-0441

E-mail: impresp@pmdonaines.pb.gov.br

Horário de Funcionamento: Segunda-feira a sexta-feira, dás 07h00min às 11h30min; 13h30min às 17h00min.