Novo Decreto – Feriados e pontos facultativos cancelados, leia mais…

Publicado em: 18/06/2021 | Autor: Jonathan

Publicamos um novo decreto que disciplina as atividades no município de Dona Inês entre os dias 19 de junho e 2 de julho, sabemos a necessidade desta ação devido ao difícil momento de pandemia que vivemos, o decreto cancela o feriado de São João e traz flexibilizações nos setores de academia, bares, restaurantes e igrejas.

Confira os Detalhes:

Em cumprimento ao Decreto Estadual N° 41.352 e ao Decreto Municipal n° 035/2021, vêm o
Poder Público Municipal Notificar que:

ENTRE OS DIAS 19 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2021, FICA DECRETADO:

1- Do dia 19 de junho ao dia 02 de julho de 2021, fica determinado toque de recolher entre
as 21:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte.

2- Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares só
poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até as 21:00
horas, e com apenas 30% de sua capacidade.

3- O setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 07:00h às 17:00, com exceção dos
comércios elencados no artigo 02 desta notificação.

4- Poderão funcionar respeitando todas as medidas de segurança sanitária:
I- salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais,
exclusivamente por agendamento prévio;
II- instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
III- hotéis, pousadas e similares e a indústria;

5- A FEIRA LIVRE ACONTECERÁ SOMENTE AOS SÁBADOS, com EXCEÇÃO DO DIA 23
DE JUNHO (PRÓXIMA QUARTA FEIRA), por se tratar da tradicional Feira do Boi,
unicamente com comerciantes do município.

6- Continuam fechadas as praças do município.

7- Os espetinhos e trailers que funcionam no entrono das praças poderão funcionar através de
delivey ou retirada no local, sendo proibido colocar mesas e cadeiras nas praças ou nas
calçadas.

8- Nos dias 23, 24, 28 e 29 de junho, excepcionalmente, não será feriado, nem ponto
facultativo, em virtude do Decreto Estadual.

9- Fica proibida a organização qualquer evento festivo que cause aglomeração.

10- Fica proibida a montagem ou queima de fogueiras na zona urbana do município, em vista da
fumaça provocada por estas, poder atingir e piorar o quadro de pessoas infectadas pelo novo
coronavírus (COVID-19).

 

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