ISSQN

Publicado em: 26/06/2023 | Autor: Administrador

1- Pré-requisitos
Prestação de serviços de qualquer natureza, constantes no anéxo único da Lei Municipal nº 777/2018 por empresas ou autônomos, com ou sem estabelecimento fixo

2- Documentos necessários
Apresentação da NFS-e/ Declaração do valor do serviço prestado feita pelo próprio contribuinte

3- Quanto custa?
5% do valor do serviço prestado

4- Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
Através de depósito e/ou transferência para conta bancária da Prefeitura Municipal: CEF – Agência: 0042 – Conta: 71009-0. Banco do Brasil S/A: Agência: 2460-0 – Conta: 15.510-1 Ø Presencial: Local: Setor de Tributos localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Dona Inês/PB, na Av. Major Augusto Bezerra, 02 – Centro. CEP: 58.228-000. Dona Inês/PB. Dias: segundas as sextas-feiras; Horários: das 7:30 às 11:30h

5- É necessário agendamento prévio?
Não

6- Prazo para atendimento
Imediato

7- Formas de acompanhamento da solicitação
No local de atendimento